Legislação

Decreto 11.986, de 10/04/2024

Art.
Art. 8º

- O Coordenador do Comitê Executivo encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo de noventa dias, relatório com materiais e insumos produzidos para subsidiar a elaboração do novo Plano Nacional de Cultura.

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Cultura.

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