Legislação

Decreto 11.976, de 04/04/2024

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/04/2024.

Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Carlos Cesar de Mello Junior

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