Legislação

Decreto 11.971, de 01/04/2024

Art. 13
Art. 13

- A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego deverá:

I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para a definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.971/2024, art. 2º.]]

II - estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do disposto no § 2º do art. 16 da Lei 13.464/2017. [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total