Legislação

Decreto 11.971, de 01/04/2024

Art. 12
Art. 12

- O Comitê Gestor definirá, na reunião inaugural, o cronograma das seguintes atividades para exercício de 2024:

I - a publicação do regimento interno;

II - a avaliação, em caráter preliminar, da proposta inicial dos indicadores de desempenho e metas a serem estabelecidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 13; [[Decreto 11.971/2024, art. 13.]]

III - a publicação do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.971/2024, art. 2º.]]

IV - a publicação do percentual previsto no art. 8º. [[Decreto 11.971/2024, art. 8º.]]

§ 1º - O Comitê Gestor ouvirá as entidades representativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho na definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º. [[Decreto 11.971/2024, art. 2º.]]

§ 2º - A reunião inaugural do Comitê Gestor deverá ocorrer no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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