Legislação

Decreto 11.956, de 21/03/2024

Art.
Art. 6º

- O Comitê Gestor é composto por:

I - representantes dos seguintes órgãos:

a) um da Casa Civil da Presidência da República;

b) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

c) um do Ministério das Cidades;

d) um do Ministério da Cultura;

e) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

f) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

g) um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

h) um do Ministério da Educação;

i) um do Ministério do Esporte;

j) um do Ministério da Igualdade Racial;

k) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

l) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

m) um do Ministério das Mulheres;

n) um do Ministério dos Povos Indígenas;

o) um do Ministério da Saúde; e

p) um do Ministério do Trabalho e Emprego; e

II - dezesseis representantes de organizações da sociedade civil.

§ 1º - O Comitê Gestor será coordenado conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 3º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º - Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.

§ 5º - Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes exercerão mandato de quatro anos, vedada a recondução.

§ 6º - A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras, preferencialmente na faixa etária entre quinze e vinte e nove anos, entre os membros titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.

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