Legislação
Decreto 11.956, de 21/03/2024
- São diretrizes do Plano Juventude Negra Viva:
I - o combate ao racismo, que alicerça as vulnerabilidades que afetam a juventude negra e provoca a violência letal;
II - a garantia do bem viver da juventude negra, com ênfase:
a) nos direitos à liberdade e à igualdade de gênero e nos demais direitos garantidos às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais, demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA+;
b) na valorização da cultura e da educação afro-brasileiras;
c) nos direitos territoriais e no direito à cidade;
d) na atenção integral à saúde; e
e) no direito à liberdade de culto e às suas liturgias;
III - o fortalecimento dos direitos democráticos para a juventude negra, com ênfase no acesso à justiça, à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório e nos demais direitos e garantias processuais;
IV - a adequação da política sobre drogas, com ênfase na redução do encarceramento e dos homicídios da juventude negra, na atenção e na ampliação de ações de redução de danos; e
V - a transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra e a responsabilidade conjunta dos entes federativos.
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