Legislação

Decreto 11.948, de 12/03/2024

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.726/2016:

I - do art. 6º: [[Decreto 8.726/2016, art. 6º.]]

a) os incisos I a VII do caput; e

b) os § 1º e § 2º;

II - o § 9º do art. 9º; [[Decreto 8.726/2016, art. 9º.]]

III - o parágrafo único do art. 10; [[Decreto 8.726/2016, art. 10.]]

IV - os incisos I e II do caput do art. 23; [[Decreto 8.726/2016, art. 23.]]

V - o § 4º do art. 25; [[Decreto 8.726/2016, art. 25.]]

VI - os incisos I a III do § 1º do art. 38; [[Decreto 8.726/2016, art. 38.]]

VII - o § 4º do art. 51; [[Decreto 8.726/2016, art. 51.]]

VIII - do art. 56: [[Decreto 8.726/2016, art. 56.]]

a) os incisos I a VI do caput; e

b) o parágrafo único;

IX - o art. 60; [[Decreto 8.726/2016, art. 60.]]

X - o art. 61; [[Decreto 8.726/2016, art. 61.]]

XI - o inciso III do caput do art. 71; [[Decreto 8.726/2016, art. 71.]]

XII - o art. 90; e [[Decreto 8.726/2016, art. 90.]]

XIII - o § 7º do art. 91. [[Decreto 8.726/2016, art. 91.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total