Legislação

Decreto 11.930, de 27/02/2024

Art.
Art. 3º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado de Roraima:

I - um CCE 1.15;

II - dois CCE 2.10; e

III - dois CCE 3.13.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput.

§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. [[Decreto 11.930/2024, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total