Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 76

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DO OUVIDOR (Ir para)

Art. 76

- Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério.

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