Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45

- À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável compete:

I - planejar e coordenar as ações da Secretaria nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, e em foros internacionais relacionados com o desenvolvimento sustentável, com o meio ambiente e com a mudança de clima;

II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;

III - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as ações globais dos fóruns e das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento econômico;

IV - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace;

V - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com o desenvolvimento sustentável, com o meio ambiente, com a mudança de clima, com o crescimento e a economia verde, com a gestão e o uso sustentável de recursos naturais;

VI - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacionais no âmbito do Ministério;

VII - coordenar a atuação da Secretaria como Autoridade Nacional Designada para o GCF, para o GEF, para o CIF e outros fundos de natureza global sob responsabilidade do Ministério;

VIII - acompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a instituições financeiras internacionais a cargo do Ministério;

IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão do País a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento de caráter global e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos; e

X - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes, e a participação do País nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais globais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério.

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