Decreto 11.901, de 26/01/2024

Art. 15-E
  • Art. 15-E acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
Art. 15-E

- Ao Coordenador do Comitê compete:

Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião;

II - aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e

III - convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.