Legislação

Decreto 11.901, de 26/01/2024

Art. 15-D
Art. 15-D

- O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido por qualquer um de seus membros.

Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria absoluta.

§ 3º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência.

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