Decreto 11.878, de 09/01/2024
- Vigência dos contratos
- A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 105.]]
- A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 105.]]