Decreto 11.870, de 28/12/2023

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS