Decreto 11.870, de 28/12/2023

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]