Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art.
Capítulo II - OBJETIVO (Ir para)
Art. 3º

- O objetivo do FONPLATA será apoiar a integração e o desenvolvimento harmônico, inclusivo e sustentável dos países membros, com fins de favorecer uma melhor inserção dos mesmos na região e no mercado global, por meio de financiamento de estudos, projetos, programas, assistência e assessoramento técnico.