Decreto 11.865, de 27/12/2023

Art. 30
Art. 30

- PROCEDIMENTOS E MECANISMOS PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO DO PRESENTE PROTOCOLO

A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo examinará e aprovará, em sua primeira reunião, mecanismos institucionais e procedimentos de cooperação para promover o cumprimento dos dispositivos do presente Protocolo e para tratar dos casos de não cumprimento. Esses procedimentos e mecanismos incluirão dispositivos para prestar assessoria ou assistência, conforme o caso. Serão distintos e sem prejuízo dos procedimentos e mecanismos de solução de controvérsias previstos no art. 27 da Convenção. [[Decreto 2.519/1998, art. 2º.]]