Decreto 11.865, de 27/12/2023

Art. 10
Art. 10

- MECANISMO MULTILATERAL GLOBAL DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

As Partes considerarão a necessidade e as modalidades de um mecanismo multilateral global de repartição de benefícios para tratar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado a recursos genéticos que ocorram em situações transfronteiriças ou para os quais não seja possível outorgar ou obter consentimento prévio informado. Os benefícios compartilhados por usuários de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado a recursos genéticos por meio desse mecanismo serão usados para apoiar a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes em nível mundial.