Decreto 11.863, de 26/12/2023

Art.
Art. 8º

- Contribuições

1. A contribuição de cada coprodutor para o orçamento da coprodução audiovisual será de 20% a 80% dos custos de produção da coprodução audiovisual.

2. A princípio, a contribuição artística e técnica do produtor de cada Parte será aproximadamente proporcional à sua contribuição financeira, salvo em circunstâncias excepcionais concedidas pelas Autoridades Competentes.