Decreto 11.863, de 26/12/2023
- Contribuições
1. A contribuição de cada coprodutor para o orçamento da coprodução audiovisual será de 20% a 80% dos custos de produção da coprodução audiovisual.
2. A princípio, a contribuição artística e técnica do produtor de cada Parte será aproximadamente proporcional à sua contribuição financeira, salvo em circunstâncias excepcionais concedidas pelas Autoridades Competentes.