Decreto 11.863, de 26/12/2023
- Resolução de Controvérsias
Qualquer controvérsia entre as Partes decorrente da interpretação, aplicação ou implementação deste Acordo será resolvida amigavelmente por meio de consultas ou negociações entre as Partes.
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Qualquer controvérsia entre as Partes decorrente da interpretação, aplicação ou implementação deste Acordo será resolvida amigavelmente por meio de consultas ou negociações entre as Partes.