Decreto 11.863, de 26/12/2023
- Autoridades competentes
1. As Autoridades Competentes responsáveis pela implementação do presente Acordo serão:
a) no caso da República da África do Sul, a Fundação Nacional de Cinema e Vídeo; e
b) no caso da República Federativa do Brasil, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
2. Cada Autoridade Competente poderá publicar orientações com relação a:
a) como as solicitações de reconhecimento contempladas por este Acordo serão feitas à Autoridade Competente;
b) como o Acordo será operado;
c) como as Autoridades Competentes decidirão sobre o status de aprovação de coprodução; e
d) fatores que serão considerados em tomadas de decisão permitidas pelo Acordo.