Decreto 11.863, de 26/12/2023
- Importação de equipamentos
Cada uma das Partes proverá, em conformidade com as respectivas legislações nacionais em vigor em seus países, a admissão temporária de equipamentos técnicos e cinematográficos para a realização de coproduções audiovisuais, e garantirá condições de segurança até que os equipamentos sejam exportados.