Decreto 11.863, de 26/12/2023

Art. 13
Art. 13

- Imigração e facilitação

Não obstante o cumprimento da legislação nacional relativa à imigração em vigor nos países das Partes, cada uma das Partes permitirá que os nacionais do outro país, e os nacionais do país de qualquer terceiro coprodutor aprovado nos termos deste Acordo, entrem e permaneçam na República Federativa do Brasil e na República da África do Sul, conforme o caso, com o propósito de produzir ou promover a coprodução audiovisual.