Decreto 11.863, de 26/12/2023

Art. 12
Art. 12

- Informações e créditos

As coproduções audiovisuais e o material promocional associado a elas conterão cartela nos créditos informando que a obra audiovisual é:

a) uma [Coprodução Oficial entre a República da África do Sul e a República Federativa do Brasil]; ou

b) uma [Coprodução Oficial entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul]; ou

c) quando for o caso, um crédito que reflita a participação da República da África do Sul, da República Federativa do Brasil e de um terceiro país coprodutor.

2. A coprodução entre as Partes também será citada caso tais obras audiovisuais sejam exibidas em festivais.