Legislação

Decreto 11.862, de 26/12/2023

Art.
Art. 4º

- Definições

1. Para os fins deste Acordo, a não ser que definidos de outra forma:

a) a expressão [Parte Contratante] significa a República de San Marino ou a República Federativa do Brasil, de acordo com o que o contexto requeira;

b) o termo [San Marino] significa o território da República de San Marino, incluindo qualquer outra área dentro da qual a República de San Marino, em conformidade com o Direito Internacional, exerça direitos de soberania ou jurisdição;

c) o termo [Brasil] significa a República Federativa do Brasil;

d) a expressão [autoridade competente] significa:

i) no caso de San Marino, o Escritório Central de Relacionamento - ECR (Central Liaison Office - CLO);

ii) no caso do Brasil, o Ministro da Fazenda, o Secretário da Receita Federal do Brasil ou seus representantes autorizados;

e) o termo [pessoa] inclui uma pessoa física, uma sociedade e qualquer outro conjunto de pessoas;

f) o termo [sociedade] significa qualquer pessoa jurídica ou qualquer entidade considerada uma pessoa jurídica para fins tributários;

g) a expressão [sociedade com ações negociadas publicamente] significa qualquer sociedade cuja principal classe de ações esteja listada em uma bolsa de valores reconhecida, desde que suas ações listadas possam ser prontamente adquiridas ou vendidas pelo público. Ações podem ser adquiridas ou vendidas [pelo público] se a aquisição ou venda das ações não está, implícita ou explicitamente, restrita a um grupo limitado de investidores;

h) a expressão [classe principal de ações] significa a classe ou classes de ações que representem a maioria do poder de voto e valor da sociedade;

i) a expressão [bolsa de valores reconhecida] significa qualquer bolsa de valores reconhecida pelas autoridades competentes das Partes Contratantes;

j) a expressão [fundo ou esquema de investimento coletivo] significa qualquer veículo de investimento coletivo, independentemente da forma legal. A expressão [fundo ou esquema público de investimento coletivo] significa qualquer fundo ou esquema de investimento coletivo cujas quotas, ações ou outras formas de participação no fundo ou esquema possam ser prontamente adquiridas, vendidas ou resgatadas pelo público. Quotas, ações ou outras formas de participação no fundo ou esquema podem ser prontamente adquiridas, vendidas ou resgatadas [pelo público] se a aquisição, venda ou resgate não é, implícita ou explicitamente, restrita a um grupo limitado de investidores;

k) o termo [tributo] significa qualquer tributo ao qual o Acordo se aplique;

l) a expressão [Parte requerente] significa a Parte Contratante que solicita informações;

m) a expressão [Parte requerida] significa a Parte Contratante solicitada a fornecer informações;

n) a expressão [medidas de coleta de informações] significa leis e procedimentos administrativos ou judiciais que possibilitem a uma Parte Contratante obter e fornecer as informações solicitadas;

o) o termo [informações] significa qualquer fato, declaração ou registro, sob qualquer forma;

p) a expressão [matérias tributárias de natureza criminal] significa matérias tributárias envolvendo conduta intencional que seja punível segundo as leis penais da Parte requerente;

q) a expressão [leis penais] significa todas as leis penais definidas como tais na legislação interna, independentemente de estarem contidas em leis tributárias, no Código Penal ou em outros diplomas legais;

r) o termo [nacional], em relação a um Estado Contratante, significa qualquer indivíduo que possua a nacionalidade ou a cidadania desse Estado Contratante e qualquer pessoa jurídica, sociedade ou associação cuja condição como tal decorra das leis em vigor nessa Parte Contratante.

2. Com relação à aplicação deste Acordo a qualquer tempo por uma Parte Contratante, qualquer termo ou expressão não definido no Acordo terá, a menos que o contexto exija interpretação diferente ou as autoridades competentes acordem quanto a um significado comum nos termos do disposto no art. 11, o significado que lhe for atribuído a esse tempo pela legislação dessa Parte, prevalecendo o significado atribuído ao termo ou expressão pela legislação tributária dessa Parte sobre o significado que lhe atribuam outras leis dessa Parte. [ [Decreto 11.862/2023, art. 11.]]

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