Decreto 11.861, de 26/12/2023

Art. 10
Art. 10

- 1. Os recursos financeiros necessários à implementação dos Programas Executivos serão examinados nas reuniões referidas no Artigo 9.

2. Os recursos financeiros para a implementação das atividades extraprogramáticas, mencionadas no Artigo 9(3), serão definidos por via diplomática.