Legislação

Decreto 11.860, de 26/12/2023

Art.
Art. 9º

- INSTITUCIONALIDADE

1. A institucionalidade bilateral da ZIF Brasil-Peru é conformada por:

a) A Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (CVIF)

A CVIF está a cargo dos Vice-Ministros das Relações Exteriores de Brasil e Peru e tem como funções aprovar os Planos Operativos da ZIF Brasil-Peru, assim como coordenar, orientar e supervisionar o trabalho dos Grupos de Trabalho Binacionais (GTB). A CVIF estará integrada, entre outros, por representantes dos Governos regionais e estaduais das regiões fronteiriças da ZIF;

b) Secretários Executivos

Para o cumprimento de suas funções, a Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça (CVIF), contará com o apoio dos Secretários Executivos, designados pelas respectivas chancelarias, entre os Coordenadores Nacionais dos GTB, que se reunirão quantas vezes sejam necessárias para integrar os Planos Operativos dos três setores da ZIF, assim como para avaliar as informações dos GTB e formular recomendações;

c) Grupos de Trabalho Binacionais (GTB)

São estabelecidos os seguintes Grupos de Trabalho Binacionais (GTB):

O Grupo de Trabalho Binacional de Desenvolvimento e Integração Fronteiriços, que substitui o Grupo de Trabalho Binacional de Cooperação Amazônica e Desenvolvimento Fronteiriço, encarregado dos programas sociais, de desenvolvimento econômico-produtivo e de coordenação dos Comitês de Fronteira, com atenção particular às zonas isoladas ou de difícil acesso e às suas populações;

O Grupo de Trabalho Binacional de Comercio de Facilitação de Trânsito Fronteiriço, encarregado dos regimes de comércio, transporte e facilitação do trânsito fronteiriço;

O Grupo de Trabalho Binacional de Cooperação Técnica Fronteiriça, encarregado de respaldar a gestão do financiamento e desenvolvimento dos Planos Operativos da ZIF; e,

O Grupo de Cooperação Ambiental Fronteiriço-GCAF, encarregado dos assuntos de cooperação ambiental.

2. A estrutura institucional da ZIF poderá ser modificada por decisão da CVIF.

3. Cada Grupo de Trabalho Binacional contará com o apoio dos Coordenadores Nacionais, designados pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores. Os GTB se reunirão, preferencialmente, de maneira alternada, nos três setores da ZIF, quantas vezes estimem necessário ao longo do ano e poderão estabelecer subgrupos técnicos para o tratamento de temas específicos. Os subgrupos técnicos se reunirão, caso necessário, independentemente das reuniões dos GTB.

4. Os GTB ficam encarregados de propor os Programas de sua competência para que sejam incorporados aos Planos Operativos da ZIF Brasil-Peru. Supervisionarão, também, o cumprimento dos ditos Programas e emitirão informes à CVIF, por meio dos Secretários Executivos.

5. Os GTB ficarão encarregados de formular seu próprio Regulamento Interno de Funcionamento, o qual será aprovado pela CVIF. Neste regulamento ficará estabelecida sua composição, devendo-se ater para uma adequada representação de autoridades regionais, estaduais e locais, bem como de representantes da sociedade civil, de acordo com sua área de competência. Os GTB poderão convidar representantes de outras entidades públicas e privadas, conforme os temas das suas reuniões; e,

d) Comitês de Fronteira

Os Ministros das Relações Exteriores aprovarão o estabelecimento de Comitês de Fronteira de caráter local fronteiriço.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total