Decreto 11.860, de 26/12/2023

Art.
Art. 8º

- REGIME ESPECIAL PARA ZONAS FRONTEIRIÇAS DE DIFÍCIL ACESSO

Os países proporão medidas conjuntas para promover o desenvolvimento sustentável nas localidades isoladas ou de difícil acesso na fronteira Brasil-Peru, na perspectiva de gerar melhores condições de qualidade de vida para sua população.