Decreto 11.860, de 26/12/2023
- DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, da Parte que expressa sua vontade de denunciá-lo, pela outra Parte. A denúncia não afetará as iniciativas, programas e projetos que, em virtude do presente Acordo, se encontrem em execução.