Decreto 11.860, de 26/12/2023
- SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a interpretação ou implementação do presente Acordo Quadro será resolvida pelas Partes de maneira amistosa, por via diplomática.
- SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a interpretação ou implementação do presente Acordo Quadro será resolvida pelas Partes de maneira amistosa, por via diplomática.