Decreto 11.860, de 26/12/2023
- OBJETO
Estabelecer a [Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru], doravante ZIF Brasil-Peru, segundo detalha o art. 5º do presente Acordo Quadro. [[Decreto 11.860/2023, art. 5º.]]
- OBJETO
Estabelecer a [Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru], doravante ZIF Brasil-Peru, segundo detalha o art. 5º do presente Acordo Quadro. [[Decreto 11.860/2023, art. 5º.]]