Decreto 11.858, de 26/12/2023
- O presente Acordo, sem prejuízo daqueles firmados diretamente entre instituições de ensino ou outras entidades afins de ambos os países, no setor público ou privado, tem por objetivo fortalecer:
a cooperação educacional no âmbito da educação avançada;
a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;
o intercâmbio de informações e experiências; e
a cooperação entre equipes de pesquisadores