Decreto 11.858, de 26/12/2023

Art. 11
Art. 11

- Controvérsias relativas à interpretação ou à implementação do presente Acordo deverão ser solucionadas por meio de negociação entre as Partes.

Feito em Brasília, em 26/04/2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Antonio Patriota - Ministro interino das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS
- Denzil Douglas - Primeiro-Ministro