Decreto 11.858, de 26/12/2023
- As Partes comprometem-se a estimular a cooperação educacional e do desenvolvimento científico, de modo a contribuir para o melhor entendimento mútuo, observadas as legislações nacionais vigentes.
- As Partes comprometem-se a estimular a cooperação educacional e do desenvolvimento científico, de modo a contribuir para o melhor entendimento mútuo, observadas as legislações nacionais vigentes.