Legislação

Decreto 11.857, de 26/12/2023

Art. 22

Título IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 22

- Regulamento Administrativo

As Autoridades Competentes de ambas as Partes estabelecerão o Regulamento Administrativo para a implementação e execução do presente Acordo.

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