Legislação

Decreto 11.857, de 26/12/2023

Art. 18

Título IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 18

- Atualização das prestações

As prestações reconhecidas pela aplicação das normas deste Acordo serão atualizadas e reajustadas nos termos da legislação interna de cada uma das Partes Contratantes.

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