Decreto 11.856, de 26/12/2023
- O CNCiber poderá instituir grupos de trabalho temáticos.
§ 1º - Os grupos de trabalho:
I - serão instituídos na forma de ato do CNCiber;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.
§ 2º - Os membros dos grupos de trabalho serão indicados pelos órgãos e pelas entidades que representam e designados em ato do Presidente do CNCiber.