Decreto 11.852, de 26/12/2023

Art.
Art. 2º

- São objetivos do ProAqui:

I - o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;

II - a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;

III - a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e

IV - a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.