Decreto 11.849, de 26/12/2023

Art.
Art. 8º

- O regimento interno do Comitê Técnico Interministerial será:

I - elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e

II - aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º. [[Decreto 11.849/2023, art. 4º.]]