Decreto 11.839, de 21/12/2023
- Os editais de concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.
§ 1º - Para fins do disposto no caput, somente será admitida a experiência com populações indígenas que esteja voltada à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas.
§ 2º - A aferição da pontuação de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo de eventual avaliação de titulações acadêmicas, na forma estabelecida no edital.