Decreto 11.839, de 21/12/2023

Art.
  • Comprovação de experiência com populações indígenas
Art. 7º

- Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata este Decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.