Legislação

Decreto 11.839, de 21/12/2023

Art.
Art. 4º

- Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de residir ou não em terra indígena.

§ 1º - O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas na forma do caput poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

§ 2º - A autodeclaração terá validade somente para a política afirmativa de que trata este Decreto e não será estendida a outros concursos públicos.

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