Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 7º

- As despesas necessárias à execução dos serviços de suporte administrativo compartilhados correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao órgão solicitante, na proporcionalidade do serviço demandado.

§ 1º - O órgão solicitante descentralizará para o órgão prestador os créditos orçamentários e os recursos financeiros correspondentes em cronograma estabelecido pelo órgão prestador, com vistas a viabilizar a contratação da despesa e o seu pagamento.

§ 2º - Fica dispensada a celebração de termo de execução descentralizada para a descentralização de créditos destinados a custear despesas relativas à prestação dos serviços compartilhados.