Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 6º

- Ao órgão solicitante compete:

I - atender às demandas do órgão prestador, conforme as especificações estabelecidas no termo de compartilhamento de serviços;

II - alocar recursos orçamentários, financeiros e materiais e garantir o quantitativo adequado de recursos humanos para as atividades necessárias ao compartilhamento de serviços; e

III - disponibilizar informações e acessos a sistemas para a execução das atividades necessárias ao compartilhamento de serviços e para a integração de bases de dados.