Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 5º

- Ao órgão prestador do ColaboraGov compete:

I - garantir as condições necessárias à execução dos serviços compartilhados;

II - assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes;

III - disponibilizar informações e acessos para a integração de bases de dados;

IV - manter atualizado o catálogo de serviços compartilhados;

V - atuar como órgão setorial executor de sistemas estruturadores quando o serviço de suporte administrativo a ser prestado integrar esses sistemas, nos termos estabelecidos em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VI - avaliar os resultados e o desempenho dos serviços prestados.

§ 1º - Para fins do disposto no inciso V do caput, incluem-se entre os sistemas em que o órgão prestador atuará como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo:

I - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - Sistema de Administração Financeira Federal;

III - Sistema de Contabilidade Federal;

IV - Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

V - Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

VI - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VII - Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; e

VIII - Sistema de Serviços Gerais - Sisg.

§ 2º - A função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo pelo órgão prestador, nos termos do disposto no inciso V do caput, ocorrerá sem prejuízo das competências constitucionais e legais do órgão solicitante.