Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 4º

- Integram o ColaboraGov:

I - como órgão prestador: a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - como órgãos solicitantes:

a) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

b) o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

c) o Ministério da Fazenda;

d) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

e) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

f) o Ministério dos Povos Indígenas.

§ 1º - A partir de 2/01/2024, também integrarão o ColaboraGov como órgãos solicitantes:

I - o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II - o Ministério do Esporte;

III - o Ministério da Igualdade Racial;

IV - o Ministério das Mulheres;

V - o Ministério da Previdência Social;

VI - o Ministério de Portos e Aeroportos; e

VII - o Ministério do Turismo.

§ 2º - Outros órgãos poderão integrar o ColaboraGov como órgãos solicitantes, por meio de ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.