Decreto 11.837, de 21/12/2023
- Integram o ColaboraGov:
I - como órgão prestador: a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - como órgãos solicitantes:
a) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
b) o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
c) o Ministério da Fazenda;
d) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
e) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e
f) o Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1º - A partir de 2/01/2024, também integrarão o ColaboraGov como órgãos solicitantes:
I - o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II - o Ministério do Esporte;
III - o Ministério da Igualdade Racial;
IV - o Ministério das Mulheres;
V - o Ministério da Previdência Social;
VI - o Ministério de Portos e Aeroportos; e
VII - o Ministério do Turismo.
§ 2º - Outros órgãos poderão integrar o ColaboraGov como órgãos solicitantes, por meio de ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.