Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinado ao compartilhamento dos serviços de suporte administrativo de que trata o parágrafo único do art. 1º. [[Decreto 11.837/2023, art. 1º.]]

§ 1º - O ColaboraGov constitui modelo centralizado de prestação de serviços de suporte administrativo, de forma organizada e padronizada, para órgãos da administração pública federal direta.

§ 2º - São objetivos do ColaboraGov:

I - prestar serviços de suporte administrativo em favor dos órgãos solicitantes;

II - reduzir custos e tornar a gestão dos serviços compartilhados mais eficiente e transparente;

III - assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes; e

IV - padronizar a implementação de procedimentos, políticas e práticas de serviços de suporte administrativo.