Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art.
Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - órgão prestador - órgão responsável pela prestação dos serviços de suporte administrativo a um órgão ou a um grupo de órgãos solicitantes;

II - órgão solicitante - órgão beneficiário dos serviços de suporte administrativo realizados pelo órgão prestador;

III - termo de compartilhamento de serviços - instrumento por meio do qual é formalizada a prestação dos serviços e as obrigações do órgão solicitante e do órgão prestador; e

IV - catálogo de serviços - documento que contém a relação de serviços compartilhados entre o órgão prestador e o órgão solicitante.