Decreto 11.833, de 15/12/2023

Art.
Art. 1º

- O Conselho Nacional da Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental destinadas à promoção de políticas públicas de juventude.