Legislação

Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 9º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunicação social no Ministério, conforme orientações do órgão responsável pela comunicação no âmbito do Poder Executivo federal;

II - elaborar o plano de comunicação anual do Ministério; e

III - formular, implementar e prover os meios necessários para a execução da política de comunicação do Ministério.

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